Homem que agrediu equipe da TV Mirante durante transmissão ao vivo é condenado em São Luís

  • 10/09/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça condena homem que agrediu equipe da TV Mirante Lucas Carneiro de Oliveira, que agrediu uma equipe da TV Mirante durante uma transmissão ao vivo em julho de 2024, foi condenado pela Justiça do Maranhão a 2 anos, 2 meses e 28 dias de detenção e 17 dias de prisão simples. A sentença estabeleceu o regime inicial semiaberto para o cumprimento das penas. A decisão foi assinada no dia 31 de agosto pela juíza Lidiane Melo de Souza, titular da 2ª Vara Criminal de São Luís. Lucas poderá recorrer da sentença em liberdade. Lucas foi condenado pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante, afastamento do local do acidente e lesão corporal dolosa, esta última pela agressão contra o repórter cinematográfico Luís de França Cordeiro da Conceição. A Justiça também condenou Lucas pela contravenção penal de vias de fato contra a repórter Nicce Ribeiro e o motorista da equipe, Luís Carlos da Silva Garcês. Inicialmente, as condutas contra os dois haviam sido apontadas como lesão corporal, mas foram desclassificadas pela Justiça. Lucas foi absolvido da acusação de ameaça. Além das penas, Lucas terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 1 ano, 4 meses e 3 dias. A decisão determina que, após o trânsito em julgado quando não houver mais possibilidade de recurso, ele deverá entregar o documento à Justiça no prazo de 48 horas. Relembre o caso Lucas Paraíba tentava impedir a equipe da TV Mirante de reportar um acidente de trânsito, no Cohafuma Nicce Ribeiro/TV Mirante O caso aconteceu na manhã de 11 de julho de 2024, na Avenida Jerônimo de Albuquerque, na região do Cohafuma, em São Luís. Segundo o processo, Lucas dirigia um Volkswagen Jetta que atingiu um Fiat Argo conduzido por Ronaldo de Amorim Plácido. Com o impacto, o Argo rodou na pista e bateu contra um poste no canteiro central da avenida. Ronaldo ficou atordoado após a colisão e sofreu ferimentos. Ele foi levado posteriormente ao hospital, onde passou por exames e permaneceu em observação. O veículo teve perda total, segundo o relato da vítima apresentado durante o processo. Após o acidente, Lucas deixou o local e retornou cerca de 30 a 40 minutos depois. Nesse intervalo, uma equipe da TV Mirante, que estava nas proximidades realizando reportagens para o Bom Dia Mirante, foi até o local para fazer a cobertura do acidente. A equipe era formada pela repórter Nicce Ribeiro, pelo repórter cinematográfico Luís de França Cordeiro da Conceição e pelo motorista Luís Carlos da Silva Garcês. Durante a transmissão ao vivo, Lucas se aproximou da equipe e tentou impedir que as imagens fossem feitas. De acordo com os depoimentos reunidos no processo, ele colocou as mãos sobre a câmera e passou a agir de forma agressiva contra os profissionais. Luís de França afirmou à Justiça que Lucas o empurrou e desferiu cerca de dois ou três golpes na região das costelas enquanto ele carregava uma câmera profissional e outros equipamentos. O repórter cinematográfico realizou exame de corpo de delito e relatou dores após a agressão. Nice Ribeiro também relatou que Lucas tentou impedir a gravação e avançou em sua direção quando ela passou a registrar a situação com o próprio celular. Já Luís Carlos Garcês afirmou que interveio para defender a repórter e foi atingido na mão. Na sentença, a Justiça considerou comprovada a lesão corporal contra Luís de França. No caso de Nicce Ribeiro e Luís Carlos Garcês, as condutas foram enquadradas como vias de fato. Depois da confusão com a equipe de reportagem, Lucas deixou novamente o local. Segundo a sentença, ele caminhou entre os veículos parados no trânsito, tentou abrir portas de carros e, posteriormente, subiu na carroceria de um caminhão para deixar a região. Embriaguez ao volante Motorista com sinal de embriaguez provoca acidente na Avenida Jerônimo Albuquerque em SL Durante o processo, Lucas negou que estivesse embriagado no momento do acidente. Ele afirmou que havia ingerido "uma ou duas" cervejas, mas sustentou que não apresentava alteração da capacidade psicomotora. Também não houve realização de teste do bafômetro. A Justiça, entretanto, entendeu que havia provas suficientes para condená-lo por embriaguez ao volante. Na sentença, a magistrada levou em consideração os depoimentos prestados durante a investigação e em juízo, registros em vídeo, o comportamento apresentado por Lucas após o acidente e a própria admissão de que havia consumido bebida alcoólica. Segundo a decisão, o conjunto desses elementos foi suficiente para comprovar a alteração da capacidade psicomotora, mesmo sem a realização do teste do etilômetro. A Justiça também considerou comprovado que Lucas deixou o local do acidente com a intenção de evitar eventual responsabilização. A sentença destaca que ele se afastou duas vezes: a primeira após a colisão e a segunda depois do episódio envolvendo os profissionais da TV Mirante. Na segunda vez, conforme a decisão, Lucas tentou deixar o local entre os veículos e terminou escondido na carroceria de um caminhão. Justiça cita tentativa de impedir trabalho da imprensa Na sentença, a juíza destacou a motivação da agressão contra Luís de França ao calcular a pena pelo crime de lesão corporal. A magistrada considerou que a agressão teve como objetivo impedir o exercício da atividade jornalística e preservar a imagem pública de Lucas, que era pré-candidato na época dos fatos. Para a Justiça, a circunstância aumentou a reprovabilidade da conduta por atingir a liberdade de informar. Pela lesão corporal contra o cinegrafista Luís de França, a pena foi estabelecida em 4 meses e 3 dias de detenção. Já pelas vias de fato contra Nicce Ribeiro e Luís Carlos Garcês, a Justiça estabeleceu inicialmente 15 dias de prisão simples para cada ocorrência e reconheceu que as duas contravenções aconteceram no mesmo contexto. Com a aplicação da continuidade delitiva, a pena ficou em 17 dias de prisão simples. Pena total As penas pelos diferentes crimes foram somadas porque a Justiça reconheceu o chamado concurso material. Ao final, Lucas foi condenado a 2 anos, 2 meses e 28 dias de detenção e 17 dias de prisão simples, além do pagamento de 44 dias-multa e da suspensão da habilitação para dirigir. Apesar de a quantidade da pena permitir, em tese, a adoção do regime aberto, a juíza estabeleceu o regime inicial semiaberto. Na decisão, ela considerou circunstâncias desfavoráveis relacionadas aos crimes, entre elas as consequências do acidente, a embriaguez ao volante, as duas evasões do local e a motivação da agressão contra o repórter cinematográfico. A sentença também não estabeleceu valor mínimo de indenização para os integrantes da equipe de reportagem. Segundo a decisão, não houve pedido específico que permitisse a fixação do valor no processo criminal. Eventual reparação poderá ser buscada na esfera cível. Em relação ao motorista atingido no acidente, a Justiça registrou que os prejuízos foram objeto de composição na esfera cível. A magistrada decidiu não substituir as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos e também não concedeu a suspensão condicional da pena. Apesar disso, Lucas poderá recorrer em liberdade porque, segundo a decisão, não há motivos que justifiquem a prisão preventiva. Outro lado Como a sentença ainda cabe recurso, Lucas Paraíba poderá responder em liberdade até a conclusão definitiva do processo. A defesa de Lucas Paraíba informou, em nota, que reafirma a sua confiança na Justiça e na inocência do motorista, e que, embora respeite a decisão em primeiro grau, discorda e vai recorrer.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/09/10/homem-que-agrediu-equipe-da-tv-mirante-durante-transmissao-ao-vivo-e-condenado-em-sao-luis.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Para anunciar ou entrá em contato conosco 21 99790-9484 Falar com - Diretora Denise da Conceição

Top 10

top1
1. Devolva-me

Adriana Calcanhoto

top2
2. Nescessidades

Alexandre Pires

top3
3. Por onde andei

Nando Reis

top4
4. Como Não Me Apaixonar

Henrique e Diego

top5
5. Eu nunca amei alguém

Ivete Zangalo

top6
6. Como Não Me Apaixonar

Jorge Mateus

top7
7. Só Hoje

Jota Quest

top8
8. À Noite Sonhei Contigo -

Paula Toller

top9
9. Linda Demais

Roupa Nova

top10
10. As Palavras

Vanessa da Mata


Anunciantes